Terça-Feira, 03 de Setembro de 2019 - Hora:10:15

Licenciamento ambiental de empreendimentos que atraem aves é desburocratizado em São Paulo

Nova regulamentação libera a Cetesb da exigência de autorização do Cenipa; com a medida cerca de 600 destes processos em avaliação deverão ser analisados mais rapidamente.

 

A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), desde julho deste ano, é a única responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimentos com potencial atrativo de avifauna no Estado localizados nas imediações de aeródromos. A nova regra está valendo a partir da publicação da Portaria Normativa nº 54/GM-MD, de 15 de julho de 2019, do Ministério da Defesa, que retirou do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) do Comaer (Comando da Aeronáutica) a atribuição de se manifestar previamente sobre a avifauna nos processos de licenciamento ambiental dessas atividades.

 

Com a liberação da apresentação de parecer emitido pela autoridade aeronáutica, empreendimentos como, por exemplo, aterros sanitários, curtumes e abatedouros podem ter seu licenciamento ambiental de modo mais ágil.

 

Depois da publicação da Portaria Normativa nº 54/GM-MD, o Cenipa encaminhou ofício aos órgãos ambientais do País recomendando a adoção de procedimentos transitórios para emissão das licenças ambientais de empreendimentos com potencial atrativo de fauna situados na área de segurança aeroportuária de aeródromos.

 

Os novos procedimentos estabelecem que os empreendimentos em fase de licenciamento apresentem ao órgão ambiental informações sobre localização em relação aos aeródromos mais próximos e o compromisso formal, assinado por representante legal e por responsável técnico, por meio do qual obrigam-se a empregar um conjunto de técnicas para mitigar o efeito atrativo de espécies-problema para aviação, de forma que o empreendimento não se configure como um foco atrativo de avifauna.

 

Com base nas novas informações que passarão a ser solicitadas dos empreendimentos com potencial atrativo de aves, a Cetesb poderá dar continuidade aos processos de licenciamento que estavam represados na autoridade aeronáutica e garantir maior fluidez às futuras solicitações de licenças.

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