Segunda-Feira, 18 de Setembro de 2017 - Hora:10:24

Nova portaria disciplina licenciamento dos estabelecimentos alimentícios no Estado

 

Todos os estabelecimentos comerciais de interesse da saúde pública no Estado de São Paulo deverão seguir agora uma nova portaria da Secretaria Estadual da Saúde. Criada pela Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, subordinada à Coordenadoria de Controle de Doenças, a regulamentação tem como prioridade disciplinar o licenciamento destes empreendimentos.

 

Segundo a Vigilância Sanitária da Prefeitura de Itupeva, a nova Portaria CVS nº 1, 5 de agosto de 2017, determina que os 540 estabelecimentos deste tipo existentes no município, inclusive aqueles regidos pelo decreto federal 986/69, também estão sujeitos à renovação anual da Licença de Funcionamento. “Os estabelecimentos com nº. CEVS Cadastro vigente passam a ser licenciados e devem regularizar a situação até o prazo máximo de 14 de agosto de 2018”, explicou Joseli Cristina Debone, coord. técnica da Vigilância Sanitária

 

De acordo com ela, os proprietários que não fizerem o procedimento dentro do prazo determinado terão a licença e cadastro invalidados e estarão passíveis de penalidades.

 

Como proceder -A solicitação de renovação da licença ou a alteração de cadastro para os estabelecimentos com CNPJ e pessoa jurídica, deve ser feita apenas pelo site https://www.jucesp.sp.gov.br/VRE/, no módulo Licenciamento disponível no portal eletrônico Via Rápida Empresa (VRE).

 

O Via Rápida Empresa é uma integralização da Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria Estadual da Fazenda, município e órgãos licenciadores (CETESB, Bombeiros, VISA e Prefeitura), que visa desburocratizar e agilizar os processos de registro e licenciamento das empresas em Itupeva.

 

“O sistema vai apontar o grau de risco de cada estabelecimento. Para aqueles de baixo risco, basta que o usuário preencha as declarações e a licença é liberada automaticamente pelo sistema. Já para os estabelecimentos de alto risco, o sistema irá indicar local ou procedimentos que devem ser adotados pelo usuário, para que a licença seja fornecida. A licença não é automática e depende de análise do órgão licenciador”, explicou Joseli Cristina Debone.

 

Os estabelecimentos com CPF (pessoa física) devem solicitar a renovação da licença ou realizar a troca do cadastro para licença diretamente no balcão da Vigilância Sanitária.

 

Para mais informações, basta entrar em contato com o setor de Vigilância Sanitária no Paço Municipal, localizado na avenida Eduardo Aníbal Lourençon, 15, Parque das Vinhas, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. Os telefones são 4591-8178 ou 4591-8177. 

 

Como era -Os estabelecimentos eram passíveis de cadastro ou de licença de funcionamento junto ao órgão de Vigilância Sanitária. Os responsáveis pelos estabelecimentos solicitavam o cadastramento ou licenciamento do estabelecimento por meio do preenchimento do Formulário de Informações em Vigilância Sanitária.

Após a constatação do cumprimento das exigências legais, era realizado o deferimento da solicitação e o estabelecimento recebia o Cadastro ou a Licença de Funcionamento. A renovação anual da licença de funcionamento era obrigatória a todos os estabelecimentos, exceto para aqueles da área de alimentos e os com cadastro.

Para ler na íntegra a portaria, o link é o http://www.cvs.saude.sp.gov.br/up/E_PT-CVS-01_050817.pdf

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