Itupeva - Terça-Feira, 27 de Fevereiro de 2018 - Hora:09:15

Procon de Itupeva orienta consumidores sobre falta de energia

 

 

Com o objetivo de orientar os munícipes, o Procon de Itupeva esclarece as obrigações das concessionárias que fornecem energia elétrica e os direitos dos consumidores quando há falhas na prestação do serviço.

 

A prestação do serviço pelas concessionárias no fornecimento de energia elétrica deve considerar padrões de qualidade definidos por normativos regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão fiscalizador.

 

“Por recomendação do Procon São Paulo, quando houver falta de energia elétrica na residência ou comércio, o consumidor tem o direito de um abatimento automático do período em que houve a falha no serviço. Desta maneira, a população deve ficar atenta à fatura para detectar se houve descumprimento desses índices e se haverá desconto”, explicou Danilo Pezenti, ouvidor municipal. 

 

No caso de prejuízo com produtos refrigerados, o consumidor pode solicitar ressarcimento junto à concessionária. “Para facilitar a comprovação dos danos, deve-se apresentar fotos da comida que se deteriorou, nota fiscal dos produtos, embalagem de remédio que perdeu a refrigeração e, portanto, não pode ser consumido. Se a empresa se recusar a efetuar o reembolso, o consumidor pode registrar reclamação no Procon”, comentou Pezenti.

 

Já no caso de dano em eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos por conta da queda de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato nos canais de atendimento da concessionária em até 90 dias, especificando quais equipamentos foram danificados.De acordo com a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (recentemente alterada pela Resolução 499), a empresa deverá abrir processo específico de indenização. 

 

De acordo com o Procon, a concessionária tem 10 dias corridos para verificar o aparelho danificado. No caso de equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, este prazo cai para um dia. Depois disso, são mais 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para efetuar o ressarcimento. 

 

A empresa deve ainda informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do aparelho. Se a vistoria não for feita, o prazo para resposta passa a ser de 15 dias, contados a partir da data do pedido de

ressarcimento.

 

Importante - Para conseguir eventuais reparos ou ressarcimentos, o consumidor não deve realizar o conserto por conta, salvo se houver autorização prévia e formal da concessionária. Caso contrário, poderá perder o direito à indenização. 

 

Outros prejuízos, assim como causados a pessoas jurídicas, deverão ser questionados junto ao Poder Judiciário. O Procon de Itupeva fica na rua Hildebrando Ferraz, 192, Centro, e os atendimentos são feitos de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h.

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