Cabreúva - Terça-Feira, 03 de Julho de 2018 - Hora:09:01

Utilidade pública: conheça os locais que estão embargados pela Prefeitura de Cabreúva para compra ou venda

Um total de 12 áreas, terrenos ou propriedades estão embargados pela Prefeitura por conta de práticas ilegais de parcelamento irregular. Por causa do embargo (ação em que o município deixa claro que as áreas são irregulares por algum motivo), esses terrenos, lotes ou áreas não podem ser vendidos, comprados ou serem objeto de qualquer espécie de negociação.

 

Deste total de locais embargados por irregularidades, seis são lotes localizados no bairro Chácaras do Pinhal. Neste local, estão embarcados lotes nos seguintes endereços:

 

Locais embargados no bairro Chácaras do Pinhal

 

Via das Camélias, lote 19, Quadra D

Via das Camélias, lote 18, Quadra D

Via dos Girassóis, lote 27, Quadra D

Via dos Girassóis, Lote 33, Quadra D

Rua das Avencas, nº 90, Lote 35, Quadra B

Via das Camélias, lote 40, Quadra E

 

Embargo em outros locais do município

 

Veja, na relação abaixo, os outros locais que também sofreram embargo por parte da Prefeitura:

Sítio Vista Verde, Estrada dos Romeiros (a SP-312), no Bananal

Sítio Marmeleiro, Estrada Prefeito João Zacchi, S/N

Rua Ambrósio Castaldi, 1412, no Vilarejo

Sítio Fundão, 1527, Jacaré (na divisa com Itupeva)

Final da Rua Hungria, no Vilarejo (atrás do Parque da Cidade)

Área verde do Parque Santo Antônio (local pertencente à Prefeitura), venda ilegal.

 

Fiscalização vai continuar em todo o município

 

No dia 13 de junho, técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos instalaram placas de advertência em áreas que estão embargadas pela Prefeitura. A ação contou com o apoio da Guarda Municipal, através da presença dos guardas Cavazoti e Andrade. Nesse sentido, foi lavrado o registro de ocorrência 661/2018.

 

O objetivo da instalação das placas foi deixar claro, para qualquer pessoa ou empresa interessada, que aqueles locais sinalizados estão irregulares e foram embargados legalmente pelo poder público, o que impede qualquer espécie de transação imobiliária.

 

O crime de parcelamento irregular está previsto tanto na Lei Federal 6.766 de 1979 (artigo 50) quanto na Lei Municipal 414 de 2018 (artigo 1º), sendo que os envolvidos ficam sujeitos às sanções cabíveis.

 

A Prefeitura esta à disposição para que a população consulte se o imóvel está regular perante os órgãos municipais. Para mais informações, o telefone da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos é (11) 4528-5016.

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