Vinhedo - Quarta-Feira, 24 de Junho de 2015 - Hora:09:20

Prefeito Jaime Cruz sanciona Plano Municipal de Educação em Vinhedo

A assinatura aconteceu nas dependências da secretaria Municipal de Educação, local escolhido pelo próprio prefeito para deixar clara a importância do Plano para o presente e o futuro da cidade de Vinhedo

O prefeito Jaime Cruz sancionou, na tarde desta terça-feira (23), o Plano Municipal de Educação de Vinhedo, dentro do prazo legal estabelecido pelo Plano Nacional de Educação aprovado pelo Congresso Nacional em 2014. A assinatura aconteceu nas dependências da secretaria Municipal de Educação, local escolhido pelo próprio prefeito para deixar clara a importância do Plano para o presente e o futuro da cidade de Vinhedo. Profissionais do Conselho Municipal de Educação, que trabalharam na elaboração do plano, em destaque a presidente Silvana Maria Monteiro Niel,  além de professores, funcionários da Rede Municipal  e pais que participaram  da Comissão Mista de Revisão do Plano Municipal de Educação, estiveram ao lado do prefeito na assinatura da Lei, que contou também com a presença da secretária municipal de Educação, Claudineia Vendemiatti, e do presidente da Câmara de Vinhedo, Márcio Melle, representando os 15 vereadores que aprovaram por unanimidade o Plano Municipal de Educação na noite de ontem, segunda-feira (22).

 

        “Esta é mais uma conquista do povo de Vinhedo. É resultado daquilo que mais valorizamos em nossa administração, o diálogo, a transparência e o debate. É um Plano, como dissemos, que ultrapassa administrações. São metas traçadas que, de fato, procuram agregar, ainda mais, a qualidade da Educação da nossa cidade, tão reconhecida nacionalmente. 23 de junho, sem dúvida, entra para a história de Vinhedo. E agradecemos a todos que colaboraram para este momentos, professores, diretores, coordenadores, profissionais da Educação, municipal, estadual e particular, além dos pais e alunos, e também os nossos vereadores da Câmara Municipal que, num esforço concentrado, aprovaram o Plano na última segunda-feira”, afirmou o prefeito Jaime Cruz.

 

Fabiola Izareli, que tem filhos na Rede Municipal de Ensino, fez questão de parabenizar ao prefeito e a todos pelo excelente trabalho realizado. “Nós, mães e pais, sabemos o quanto a Educação de Vinhedo é diferenciada e de qualidade e, com certeza, este Plano tranquiliza porque assegura para, no mínimo, os próximos 10 anos esta qualidade conquistada em Vinhedo”, afirmou.

 

O Plano Municipal

Aprovado pela Câmara Municipal na noite de ontem (22), o Plano Municipal de Educação norteia as atividades dessa pasta de 2015 a 2025 e foiamplamente discutido pelo governo, sociedade civil e com o respaldo do Conselho Municipal de Educação.

Diferentes segmentos ligados a educação participaram dos estudos. O Plano foi discutido em todas as escolas da rede municipal de ensino, escolas particulares e estaduais e, em um dos encontros, realizado no Ceprovi, estiveram presentes perto de 200 pessoas.

 “O tema foi amplamente discutido e elaborado em harmonia com a sociedade, representando muito para a educação de Vinhedo, com previsão de reavaliação daqui a dois anos”, afirma secretária municipal de Educação, Claudineia Vendemiatti.

O Plano contempla várias metas, entre elas, oferecer educação em tempo integral nas unidades escolares em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica; universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender 100% (cem por cento) da demanda das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME; universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME; incentivar e garantir, em regime de colaboração, a universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento);  universalizar, para a população com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e à educação de jovens e adultos e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados; além de alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3.º (terceiro) ano de ensino fundamental; estabelecer a Avaliação Institucional Participativa para fomentar a qualidade da educação da rede municipal de ensino;  implantar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional e ensino superior; buscar uma adequada relação matrícula/professor, auxiliar de Educação Infantil e demais profissionais da educação, que vise garantir boas condições de trabalho considerando as necessidades pedagógicas das diversas faixas etárias; revisar e atualizar, a cada dois anos, os Planos de Carreira do Magistério, a fim de garantir a formação continuada e a valorização dos profissionais da educação; implementar, até o segundo ano deste PME, o Plano de Carreira direcionado aos (às) auxiliares de educação infantil da rede municipal de ensino; assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas; e criar diretrizes curriculares para a Rede de Ensino Municipal até o terceiro ano de vigência deste Plano.

As secretarias Municipais de Educação e da Fazenda, quando da elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e na preparação dos planos plurianuais, deverão garantir as metas e estratégias descritas no Plano.


Fonte: vinhedo.sp.gov.br
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