Terça-Feira, 30 de Janeiro de 2018 - Hora:15:49

Recalls de veículos batem recorde em 2017; airbag é o principal problema

Procon-SP registrou 128 chamados por defeitos em veículos, 6 a mais em relação a 2016. Quase 2 milhões de unidades foram afetadas.

 

Os chamados de recall de veículos no Brasil bateram recorde no ano passado com 128 campanhas anunciadas, contra 122 em 2016, que já tinha sido um marco histórico. Os números são do Procon-SP.

 

No total, 1.965.253 veículos foram chamados para algum reparo por defeito grave só no ano passado, volume acima dos 1,66 milhão de 2016.

 

Em cerca de 43%, ou 846 mil unidades, a falha estava no airbag. O principal defeito é o caso dos "airbags mortais", equipamentos defeituosos fornecidos pela empresa japonesa Takata a diversas marcas no mundo.

 

Assim como em 2016, o volume de unidades chamadas em 2017 ainda ficou abaixo do verificado em 2015, quando 2,8 milhões de veículos foram convocados em 116 campanhas.

 

A Mercedes-Benz foi a marca que mais anunciou campanhas no ano que passou, com 19 no total (incluindo caminhões). A Fiat aparece em segundo lugar com 11, seguida da Ford, com 10.

 

Desde 2002, quase 15 milhões de veículos foram chamados para recall no Brasil, segundo o Procon-SP.

 

Os airbags defeituosos da japonesa Takata respondem por grande parte dos problemas no equipamento de segurança.

 

A falha detectada ainda em 2013 provocou o maior recall da história, com mais de 30 milhões de unidades no mundo (veja os recalls no Brasil), e foi ligada a 17 mortes no exterior.

 

O defeito faz com que o insuflador do airbag seja corrompido. Após longos períodos de exposição ao calor e a umidade, a "caixa" de metal que envolve o gás que faz o airbag abrir começa a trincar.

 

Quando surge a necessidade de a bolsa abrir --no caso de uma colisão, por exemplo -- a abertura se dá de forma violenta e a caixa se rompe, atirando estilhaços de metal afiado contra os ocupantes.

 

Importância do recall

Não existe recall por defeito que não seja sério. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o chamado deve ser feito quando houver um defeito de fabricação que coloque em risco a vida do usuário.

 

Uma vez anunciado o recall, não existe limite de data para fazê-lo. O que pode ocorrer é a montadora determinar uma data de início do atendimento, e não uma para o fim.

 

Qualquer problema como demora no agendamento, lentidão no reparo e mau atendimento deve ser denunciado no Procon local. Os consertos devem ser totalmente gratuitos.

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